Regulamento Interno

Preâmbulo

O presente Regulamento Interno é um instrumento de gestão, no qual se define, de forma clara, a organização dos serviços da Clínica Em Laços – Equipa de Intervenção Terapêutica, Lda, as regras de funcionamento e as responsabilidades atribuídas a todos os clientes e profissionais que nele trabalham ou prestam serviços.
De modo a assegurar o seu cumprimento e, assim, também contribuir para a melhoria da eficiência dos serviços e o grau de satisfação de todos os utentes, o presente Regulamento estará disponível para consulta online e nos serviços administrativos/receção da Em Laços – Equipa de Intervenção Terapêutica, Lda.

Capítulo I – Âmbito, Denominação, Natureza e Fins

Artigo 1º
Âmbito do Regulamento Interno

1. O presente regulamentonterno visa o cumprimento do instituído na Portaria n.º287/2012, de 20 setembro e no Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, destinando-se a regulamentar o funcionamento geral da Em Laços – Equipa de Intervenção Terapêutica, Lda, adiante designado por Em Laços, e aplica-se a todos os seus colaboradores, clínicos e clientes.
2. Os colaboradores que exerçam a sua atividade ao abrigo de contrato de prestação de serviços obrigam-se igualmente à observância das regras constantes do presente regulamento, salvaguardando as que, pela sua natureza, não lhes sejam aplicáveis, bem como às regras
constantes do Anexo I e procedimentos do Anexo III ao presente Regulamento e que dele faz
sua parte integrante.
3. A Em Laços tem como objetivo proporcionar os seguintes serviços:
a. Consultas clínicas;
b. Consultoria e formação;
c. Investigação e desenvolvimento de recursos na área da saúde, organizacional e educacional.

Artigo 2º
Denominação, Natureza e Fins

1. A entidade Em Laços – Equipa de Intervenção Terapêutica, Lda, com NIPC 516 006 207, com sede na Av. Eng. Adelino Amaro da Costa, Lt2, 2º andar, escritórios 2, 3, 4 e 6, Edifício Terraços do Lis, 2415-367 Leiria, é nos termos do artigo 2.º, da Portaria n.º 287/2012, de 20 de setembro, considerada clínica, uma vez que se reporta a um estabelecimento de saúde privado, que prossegue atividades de prevenção, diagnóstico e reabilitação/intervenção.
2. A atividade desenvolvida integra o setor da prestação de cuidados de saúde estando o seu normal funcionamento dependente da obtenção de registo emitida pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), bem como da observância dos requisitos legais e regulamentares em vigor para o setor. O número de registo associado à Em Laços é o E149672.
3. As áreas clínicas de prestação de cuidados que a Em Laços integra na sua estrutura organizacional são aquelas que constam no presente regulamento, podendo ser alteradas sempre que se mostre necessário adequá-las às necessidades assistenciais dos seus clientes.
4. Para efeito do número anterior, as áreas clínicas atualmente aprovadas são:
a. Psicologia Clínica
b. Psicologia Educacional
c. Sexologia
d. Neuropsicologia
e. Orientação Escolar e Vocacional
f. Terapia Familiar
g. Terapia de Casal
h. Musicoterapia
i. Terapia da Fala
j. Terapia Ocupacional
k. Psicomotricidade

Capítulo II – Estrutura Organizacional da Clínica

Secção I – Disposição geral

Artigo 3º
Organograma da Entidade

A estrutura organizacional da Em Laços define-se pelo seguinte organograma:

Secção II – Dos órgãos de administração e de gestão

Artigo 4º
Gerência

1. A Gerência é composta por um elemento: Sara Alexandra Lopes Carvalho, com o documento de identificação n.º 12092972.

Artigo 5º

Compete à Gerência:
1. Compete à Gerência exercer os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Em Laços nos termos da lei e constantes no respetivo Pacto Social;
2. Promover a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde.

Artigo 6º
Departamento Financeiro

1. O Departamento Financeiro tem como missão planear, organizar e controlar a gestão financeira da Em Laços, assegurando a sua sustentabilidade e a transparência dos seus processos;
2. A Diretora Financeira é Joana Celina Gaspar Santos e reporta diretamente à gerência.

Artigo 7º
Compete ao Departamento Financeiro:

1. Exercer os poderes de gestão financeira, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e contabilística aplicável, bem como das orientações da Gerência;
2. Elaborar o documento “Relatório e Contas” que espelhe a situação financeira anual da entidade;
3. Assegurar a elaboração, execução e controlo do orçamento anual, acompanhando o desempenho financeiro da clínica;
4. Gerir a tesouraria, faturação, processamento salarial e a relação com entidades externas, nomeadamente seguradoras, fornecedores e contabilista certificado;
5. Sugerir e implementar medidas para a otimização de custos e investimentos, visando a sustentabilidade e o crescimento contínuo da clínica;
6. Disponibilizar e organizar informação financeira rigorosa e atempada que apoie a tomada de decisão estratégica da Gerência.

Artigo 8º
Departamento de Compras

1. O Departamento de Compras insere-se no Departamento Financeiro e tem como objetivo garantir a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da clínica;
2. A responsável de compras é Ana Daniela Carreira Cordeiro Esperança e reporta diretamente ao Departamento Financeiro.

Artigo 9º

Compete ao Departamento de Compras:
1. Adquirir bens e serviços, em conformidade com a legislação aplicável e as políticas internas da clínica;
2. Controlar os stocks e gerir o aprovisionamento de materiais clínicos, administrativos e de desgaste rápido.

Artigo 10º
Departamento Administrativo

1. O Departamento Administrativo tem como missão assegurar o bom funcionamento dos serviços de apoio à atividade da clínica, garantindo a eficiência dos processos internos e a qualidade no atendimento a terceiros;
2. A Diretora Administrativa é Joana de Sousa Martins e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 11º

Compete ao Departamento Administrativo:

1. Organizar e supervisionar os serviços de secretariado, receção e arquivo, garantindo o rigor e a confidencialidade da informação;
2. Coordenar os processos de agendamento, marcações e gestão de clientes, assim como faturação de serviços;
3. Apoiar a gestão documental, contratos e expedientes da clínica;
4. Implementar procedimentos que promovam a eficiência administrativa, a satisfação dos clientes e o bom ambiente operacional;
5. Gerir procedimentos internos;
6. Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos, deontológicos e legais das atividades administrativas, do pessoal auxiliar e de limpeza;
7. Assegurar o apoio administrativo e auxiliar aos profissionais das Valências Técnicas.

Artigo 12º
Departamento Marketing

1. O Departamento de Marketing tem como missão conquistar e fidelizar os clientes, realizar pesquisas de mercado e trabalhar para o desenvolvimento de uma identidade credível e profissional para a Em Laços;
2. A Diretora do Departamento Marketing/Vendas é Ana Daniela Carreira Cordeiro Esperança e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 13º

Compete ao Departamento de Marketing:
1. Definir metas e objetivos a atingir, no que diz respeito à visibilidade da empresa;
2. Definir estratégias e abordagens que se adequem às necessidades dos clientes da Em Laços;
3. Gerar conteúdo atrativo, informativo e de interesse para o cliente, de forma a promover a identificação do mesmo com a marca, respeitando as normas da ERS;
4. Gerir a presença digital da clínica, incluindo website, redes sociais e campanhas online, reforçando a notoriedade da marca.

Artigo 14º
Departamento Recursos Humanos

1. O Departamento de Recursos Humanos tem como missão definir, implementar e controlar as políticas de gestão, recrutamento, formação e valorização dos colaboradores, assegurando o cumprimento da legislação laboral e promovendo um ambiente organizacional saudável e sustentável;
2. A Diretora do Departamento de Recursos Humanos é Joana de Sousa Martins e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 15º

Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

1. Exercer os poderes de gestão de pessoal, em conformidade com a legislação em vigor e as orientações da Gerência;
2. Assegurar os processos de recrutamento, seleção, acolhimento e integração de novos colaboradores;
3. Gerir os processos de avaliação de desempenho e progressão de carreira;
4. Promover ações de formação e desenvolvimento contínuo, garantindo a atualização científica e técnico-profissional dos colaboradores;
5. Coordenar a gestão administrativa de pessoal, incluindo contratos de trabalho, assiduidade, férias e horários;
6. Implementar medidas de bem-estar organizacional que favoreçam a motivação, a retenção de talentos e team building;
8. Assegurar a comunicação interna eficaz e o alinhamento entre os objetivos dos colaboradores e os da clínica.

Artigo 16º
Departamento Comercial

1. O Departamento Comercial tem como missão promover e dinamizar a atividade comercial da clínica, assegurando o crescimento sustentável, e a criação e consolidação de parcerias estratégicas;
2. A Diretora do Departamento Comercial é Sara Alexandra Lopes Carvalho e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 17º

Compete ao Departamento Comercial:
1. Gerir a carteira de clientes e parceiros, garantindo a manutenção e fidelização dos mesmos;
2. Prospeção de novos mercados e oportunidades de negócio, assegurando a expansão da clínica;
3. Negociar contratos e condições comerciais com entidades externas;
4. Colaborar com o Departamento de Marketing na definição e implementação de estratégias de promoção dos serviços;
5. Monitorizar indicadores de desempenho comercial e propor ações de melhoria contínua.

Artigo 18º
Departamento Operacional

1. O Departamento Operacional subdivide-se em três departamentos: Departamento Clínico, Departamento Pedagógico e Departamento de Investigação e de Desenvolvimento de Recursos;
2. O Departamento Operacional é responsável pelas atividades essenciais ao funcionamento operacional da entidade, incluindo a coordenação da equipa técnica, a implementação de projetos pedagógicos, a supervisão e coordenação clínica, bem como a investigação e o desenvolvimento de recursos.

Artigo 19º
Departamento Clínico

1. A Direção Clínica é nomeada pela Gerência, sob eventual proposta da Direção de Recursos Humanos, sendo constituída por um Diretor Clínico e o seu Substituto, que assume a Direção Clínica em caso de ausência do Diretor Clínico;
2. A Direção Clínica é nomeada pela Dra. Sara Alexandra Lopes Carvalho, que preside, inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses, com a Cédula Profissional Número 2946;
3. A Direção Clínica é composta por dois elementos: Diretora Clínica Dra. Sara Alexandra Lopes Carvalho e a Subdiretora Clínica Dra. Susana Maria Faustino Luís, inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses com a Cédula Profissional Número 8789;
4. A Subdiretora Clínica apoia e substitui a Diretora Clínica quando necessário no cumprimento de funções mencionadas no artigo 20º.

Artigo 20º

Compete ao Departamento Clínico:
1. Desenvolver a gestão técnica dos serviços clínicos de acordo com os objetivos da Em Laços, assegurando, simultaneamente, a qualidade clínica e de serviço e a eficiência da atividade;
2. Promover atividades complementares que contribuam para a atualização permanente e a diferenciação contínua da respetiva equipa clínica;
3. Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos, deontológicos e legais;
4. Coordenar e supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas quanto à assistência prestada aos clientes da Em Laços;
5. Propor à Gerência eventuais linhas de orientação clínica quanto à criação de novos serviços, a sua extinção ou modificação;
6. Dar parecer, quando solicitado, sobre a contratação do pessoal técnico, a título permanente ou temporário, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos;
7. Deliberar sobre os conflitos de natureza técnica e ética na área clínica;
8. Fomentar a cooperação entre os terapeutas das valências técnicas;
9. Definir a organização do ficheiro clínico;
10. Propor a elaboração de protocolos com outras entidades similares, sempre que tal se justifique como meio de apoio ao diagnóstico ou ao tratamento do cliente.

Artigo 21º
Coordenador de Equipa

1. A Coordenação de Equipa/Valências insere-se dentro do Departamento Clínico;
2. A Coordenadora de Equipa é Ana Daniela Carreira Cordeiro Esperança e reporta diretamente à Direção Clínica.

Artigo 22º

Compete ao Coordenador de Equipa:
1. Organizar, acompanhar e apoiar o trabalho diário dos colaboradores;
2. Acompanhar o desempenho das equipas e propor medidas de melhoria;
3. Assegurar a articulação entre as diferentes valências e promover a eficiência e a cooperação.

Artigo 23º
Programas de Desenvolvimento de Competências Socioemocionais

1. Os Programas de Desenvolvimento de Competências Socioemocionais inserem-se dentro do Departamento Clínico;
2. Os Programas de Desenvolvimento regem-se pelo Regulamento dos Programas de Competências Socioemocionais;
3. A responsável pelos Programas de Desenvolvimento é Carina João de Sousa Oliveira e reporta diretamente à Direção Clínica.

Artigo 24º

Compete ao Diretor dos Programas de Desenvolvimento:
1. Estabelecer a comunicação entre as entidades parceiras e a Em Laços;
2. Gerir os aspetos técnicos dos programas de desenvolvimento;
3. Coordenar e supervisionar o cumprimento das atividades afetas à integração nas EMAEI das entidades educativas com as quais a Em Laços colabora, nomeadamente a avaliação, o desenho e a construção de medidas específicas, de acordo com os decretos-lei em vigor, bem como a reabilitação do cliente;
4. Garantir a adequada implementação de programas de intervenção psicopedagógica e psicomotora em contexto educativo ou outros que possam beneficiar dos mesmos;
5. Articular e gerir, com outros técnicos, programas alinhados com os objetivos definidos pela Direção Clínica.

Artigo 25º
Supervisão Clínica

1. A Supervisão Clínica tem como missão garantir a qualidade técnico-científica e ética da prática profissional, assegurando o alinhamento dos cuidados de saúde prestados com os valores, normas e objetivos da clínica;
2. A Supervisora Clínica é Dra. Susana Maria Faustino Luís, inscrita na Ordem dos Psicólogos Portugueses, com a Cédula Profissional Número 8789 e reporta diretamente à Direção Clínica.

Artigo 26º

Compete à Supervisão Clínica:
1. Promover reuniões de supervisão clínica regulares com os psicólogos da equipa;
2. Apoiar e orientar a equipa clínica no desenvolvimento, na resolução de situações e na tomada de decisão no contexto clínico;
3. Promover um espaço de intervisão entre valências.

Artigo 27º
Núcleo de Intervenção Sistémica

1. O Núcleo de Intervenção Sistémica – adiante designado por NIS – é uma unidade funcional, integrada nas valências técnicas, que possui autonomia científica e colabora em estreita relação com as outras valências;
2. Nas decisões administrativas, o NIS trabalha em estreita relação com a Gerência;
3. O NIS possui autonomia no que diz respeito à elaboração e produção de conteúdos de marketing e publicidade, desde que os mesmos respeitem as normas em vigor da Entidade Reguladora da Saúde, bem como a imagem corporativa da Em Laços;
4. A responsável pelo Núcleo de Intervenção Sistémica é a Dra. Patrícia Alexandra Nunes Calado e reporta diretamente à Coordenação de Equipa.

Artigo 28º
Compete ao Núcleo de Intervenção Sistémica:
1. Dar resposta clínica às solicitações da área Sistémica;
2. Articular com outras valências;
3. Dinamizar formações e workshops na área Sistémica, aconselhamento parental, burnout parental, entre outras.

Artigo 29º
Departamento Pedagógico

1. O Departamento Pedagógico é constituído pelo Diretor e Coordenador Pedagógico.

Artigo 30º
Diretor Pedagógico

1. O Diretor Pedagógico é responsável pela coordenação dos serviços psicoeducativos e organizacionais, bem como a qualidade dos serviços de consultoria e formação a empresas, instituições e outras entidades;
2. A Diretora Pedagógica é Sara Alexandra Lopes Carvalho, com o CCP n.º EDF 414970/2006 DC e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 31º

Compete ao Diretor Pedagógico:

1. Zelar pelo cumprimento dos preceitos éticos, deontológicos e legais do responsável pelos serviços psicoeducacionais e pelo responsável dos serviços organizacionais, bem como dos técnicos neles incluídos;
2. Supervisionar as atividades de consultoria e formação profissional, acreditada e não acreditada pela DGERT, OPP e DGES;
3. Promover a conceção de ações de formação de acordo com as necessidades dos parceiros.

Artigo 32º
Coordenação Pedagógica

1. A Coordenação Pedagógica tem como missão planear, acompanhar e avaliar as ações de formação, assegurando a qualidade pedagógica, a inovação educativa e a articulação entre as entidades, equipa de formadores e formandos;
2. O Coordenador Pedagógico é Sofia Marques Ferreira, com o CCP n.º EFD 19885/2001 DL e reporta diretamente ao Diretor Pedagógico.

Artigo 33º

Compete ao Coordenador Pedagógico:
1. Fazer a gestão e acompanhamento pedagógico, em conformidade com as orientações do Diretor Pedagógico e os objetivos institucionais;
2. Definir e implementar o plano anual de atividades pedagógicas;
3. Acompanhar e supervisionar a prática pedagógica da equipa, garantindo a sua qualidade;
4. Avaliar os processos formativos e propor medidas de melhoria contínua;
5. Elaborar os cronogramas das ações de formação;
6. Elaborar e organizar os dossier técnico-pedagógico e materiais de apoio às ações de formação.

Artigo 34º
Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Recursos

1. O Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Recursos tem como missão promover a inovação, a investigação e a divulgação de conhecimento e/ou recursos científicos e psicopedagógicos;
2. O Diretor do Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Recursos é Rúben Santos Matos e reporta diretamente à Gerência.

Artigo 35º

Compete ao Diretor do Departamento de Investigação e Desenvolvimento de Recursos:
1. Levar a cabo trabalhos de investigação, análise e inovação, em conformidade com as orientações da Gerência e os objetivos estratégicos da clínica;
2. Desenvolver projetos de investigação aplicados à melhoria dos serviços clínicos, pedagógicos, organizacionais e científicos;
3. Promover a criação, adaptação e implementação de novos recursos técnicos, científicos e didáticos;
4. Promover a transferência de conhecimento e a aplicação de boas práticas;
5. Avaliar os impactos dos recursos desenvolvidos e propor melhorias contínuas;
6. Contribuir para a sustentabilidade e diferenciação da clínica através da inovação e da investigação aplicada.

Capítulo III – Organização dos serviços clínicos

Secção I – Organização Geral

Artigo 36º
Tipologia Organizacional

1. As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos integrados em serviços de saúde, ou partilhadas por serviços distintos.
2. Cada direção corresponde a uma unidade funcional, cabendo aos profissionais selecionados a responsabilidade de ministrar a atividade profissional que prestam em conformidade com o presente regulamento.

Secção II – Corpo Clínico

Artigo 37º
O Corpo Clínico

1. O corpo clínico é composto por todos os técnicos de saúde, inscritos nas respetivas ordens, associações ou colégios profissionais, que celebrem contrato laboral ou de prestação de serviços com a Em Laços. Esta colaboração deverá existir em conformidade com este regulamento interno e com a legislação em vigor, tendo em vista a prestação de serviços terapêuticos no âmbito da saúde dos clientes da clínica Em Laços;
2. Cada profissional fica obrigado à rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos no exercício da sua atividade;
3. O desrespeito pelas normas instituídas neste regulamento e seus anexos, pelos funcionários da Em Laços, constitui fundamento para despedimento com justa causa, nos termos legais;
4. No caso dos colaboradores em regime de prestação de serviços, o desrespeito pelas normas instituídas neste regulamento e seus anexos acarreta a imediata rescisão contratual mediante simples notificação por escrito e assinada pelo Diretor de Recursos Humanos ou pela Gerência;
5. Nos casos previstos nos n.ºs 3 e 4 do presente Artigo, a Em Laços terá o direito a ser indemnizada pelos prejuízos que o comportamento dos seus funcionários e colaboradores tenha causado;
6. O corpo clínico é constituído pelos clínicos constantes do Anexo II;
7. O Núcleo de Intervenção Sistémica integra o corpo clínico, sendo que se obriga à observância das regras constantes no presente regulamento.

Artigo 38º
Compete ao Corpo Clínico

É da responsabilidade do Corpo Clínico:
1. Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade todos os responsáveis, colaboradores/as, clientes e demais pessoas que, por qualquer forma, se relacionem com a Em Laços;
2. Obedecer ao Diretor Clínico em tudo o que respeitar à execução e disciplina do trabalho, sempre no respeito escrupuloso pelos princípios éticos e deontológicos da profissão;
3. Guardar sigilo profissional no que se refere aos clientes, bem como não divulgar informações de qualquer natureza referentes à organização, funcionamento ou métodos de prestação de serviços da Em Laços;
4. Velar pela conservação e boa utilização do espaço e dos bens que lhe forem confiados, relacionados com o seu trabalho;
5. Cumprir escrupulosamente as normas sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;
6. Assegurar o serviço para o qual estão escalonados, comparecendo com pontualidade/assiduidade e realizando o trabalho com zelo e diligência;
7. Elaborar e manter o Ficheiro Clínico atualizado (conforme Anexo I);
8. Proporcionar, na medida das suas possibilidades, o máximo bem-estar aos clientes da Em Laços;
9. Comunicar à Direção Clínica todas as ocorrências dignas de registo, designadamente reclamações de clientes ou de familiares;
10. Em cada momento, quer dentro quer fora das instalações da Em Laços, devem, os membros do corpo clínico, atuar no sentido do seu melhor funcionamento e assegurar o seu bom nome;
11. Garantir as condições de arrumação e de limpeza/desinfeção dos gabinetes, após a sua utilização, para a boa qualidade do seu próprio trabalho, bem como dos restantes colaboradores da clínica Em Laços.

Artigo 39º
A Figura do Gestor de Caso

1. O Gestor de Caso (GC) é o técnico responsável pela gestão do processo de prestação de cuidados, de acordo com o tipo de caso ou necessidades individuais/sistémicas do(s) cliente(s).
2. O GC tem a seu cargo a manutenção da qualidade dos cuidados prestados, a coordenação dos serviços multidisciplinares, a utilização e mobilização dos serviços existentes na comunidade, o contacto e a articulação com os atores e/ou os sistemas nos quais o cliente está inserido, por forma a assegurar que os resultados esperados dos cuidados são alcançados dentro de um limite de tempo razoável e com a máxima eficácia possível.
3. O GC é escolhido mediante um conjunto de fatores que obedecem às especificidades do caso. Existe a possibilidade de se contemplar a transição do cargo de GC entre terapeutas, quando o GC primeiramente nomeado, por alguma razão deixa de estar integrado no caso. Nestas
circunstâncias, o primeiro GC, deve transferir o seu cargo e toda a informação associada a outro técnico que o substitua. Desta forma, devem ser considerados na nomeação do GC os seguintes aspetos, independentemente da ordem em seguida apresentada:
a) Apenas os técnicos que intervêm diretamente no caso podem ser nomeados GC;
b) Proximidade relacional ou vínculo terapêutico com o cliente/famílias;
c) Expetativa de longevidade no tratamento, isto é, qual a intervenção que se espera acompanhar mais tempo o caso, tendo em conta o diagnóstico principal e suas comorbilidades.

Artigo 40º

Compete ao Gestor de Caso:
1. Coordenar e fomentar a articulação entre os técnicos da Em Laços afetos a um mesmo caso;
2. Estabelecer a comunicação entre os vários intervenientes (famílias, escola, outros terapeutas, etc.) de forma a minimizar as falhas de comunicação, a falta de informações importantes para as decisões diagnósticas e para a elaboração/reestruturação do plano terapêutico;
3. Informar os vários intervenientes de todas as decisões, ajustes e alterações ao plano terapêutico;
4. Melhorar a qualidade de resposta na prestação de cuidados ao cliente;
5. Reunir toda a informação do cliente no Ficheiro Clínico e mantê-lo devidamente atualizado e arquivado nos dossiers próprios para o efeito, à exceção das sínteses de sessão de cada técnico, as quais serão arquivadas no Ficheiro Clínico de cada um (ver anexo I, ponto 15);
6. Todos os técnicos incluídos no protocolo terapêutico devem ter uma cópia de toda a informação existente no Ficheiro Clínico de cada cliente;
7. Quando existem transferências de técnicos, o Ficheiro Clínico deve ser replicado e entregue aos técnicos que darão continuidade ao processo.

Capítulo IV – Organização dos serviços de suporte à prestação de cuidados de saúde e pessoal

Secção I – Estruturas de suporte à Prestação de cuidados de Saúde

Artigo 41º
Estruturas de suporte à Prestação de cuidados de Saúde

Os serviços de suporte aos cuidados de saúde que a Em Laços compreende são os seguintes:
1. Limpeza;
2. Segurança.

Artigo 42º
Contratualização a Terceiros

Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais, estatutários e regulamentares que sejam aplicáveis, os serviços mencionados no artigo anterior, poderão ser contratados a entidades exteriores.

Secção II – Sigilo Profissional

Artigo 43º
Sigilo profissional do corpo clínico e do pessoal em geral

1. O corpo clínico é obrigado a guardar sigilo profissional sobre toda a informação relacionada com o cliente, constante ou não da sua ficha clínica, obtida no exercício da sua profissão;
2. Os colaboradores/as da Em Laços e todos os que com estes colaboram no exercício da profissão, estão igualmente sujeitos a sigilo sobre todos os factos de que tenham tomado conhecimento nos respetivos consultórios, fora deles e no exercício do seu trabalho;
3. Os membros do corpo clínico podem prestar informações ao cliente ou a terceiros, por este indicados, sob consentimento informado;
4. Não é considerada violação do sigilo profissional a divulgação para fins académicos, científicos e profissionais, de informação referida no número 1, desde que sem a identificação do cliente, ou outra informação que seja passível de o identificar, mediante consentimento informado do mesmo;
5. Não podem fazer prova em juízo, ou fora dele, as declarações prestadas pelos membros do corpo clínico com violação do sigilo profissional.

Capítulo V – Normas de Funcionamento

Secção I – Normas de acesso à prestação de cuidados de saúde

Artigo 44º
Marcação de consulta

1. O cliente deve marcar previamente a consulta por telefone, e-mail ou pessoalmente, sendo a mesma agendada numa data disponível para ambas as partes;
2. No caso da marcação ser realizada diretamente entre o cliente e o terapeuta, este deve registar o dia e o horário acordados no software de agendamento, salvaguardando também o gabinete;
3. No caso da marcação acontecer com o responsável de receção, este deverá registar a data e o horário da mesma no software de agendamento;
4. Na primeira consulta é feito o preenchimento da ficha de cliente no software, devendo esta ser preenchida pelo responsável da receção;
5. Para o preenchimento da ficha referida no número anterior, o cliente deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Identificação;
b) Cartão de Identificação do seguro de saúde, quando aplicável;
c) Cartão de Beneficiário de Subsistemas de Saúde (ADSE, SAMS, etc.), quando aplicável;
6. Para além da documentação acima referida, o cliente deverá providenciar também as seguintes informações: Nome, Data de Nascimento, número de identificação civil e fiscal, morada, contacto telefónico, contacto de e-mail;
7. Tendo em conta o objeto da Em Laços, o cliente pode, se assim o entender, dar o seu consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
8. No caso de se tratar de um menor, o tutor legal pode, se assim o entender, dar autorização para que se possam debater estratégias adequadas à queixa clínica e, em algumas circunstâncias enviar relatórios escritos, com o intuito de serem utilizados na elaboração de medidas educativas especiais. Para tal, o tutor legal deve providenciar as informações relativas à escola da criança, nome e contacto do educador/professor/diretor de turma;
9. Tratando-se de menores, existem considerações éticas e legais acrescidas nas seguintes circunstâncias:
a) filhos de pais divorciados ou separados (de facto);
b) quando apenas um dos responsáveis legais comparece na primeira consulta;
c) quando existe uma separação dos responsáveis legais enquanto o processo terapêutico se encontra a decorrer.
9.1. Nestas circunstâncias, devem ser solicitados pelo técnico responsável do caso, os seguintes documentos:
a) Documento “Consentimento Informado para Avaliação e/ou Intervenção Terapêutica de Menor nos Termos da Regulação das Responsabilidades Parentais” devidamente assinado por ambos os responsáveis legais;
b) Cópia do Cartão de Cidadão do menor e dos responsáveis legais.
9.2. Tratando-se de menores que tenham a guarda total atribuída a um único responsável legal, devem ser solicitados pelo técnico responsável pelo caso, os seguintes documentos:
a) Documento “Consentimento Informado para Avaliação e/ou Intervenção Terapêutica de menor nos Termos da Regulação das Responsabilidades Parentais” devidamente assinado pelo responsável legal;
b) Cópia do Cartão de Cidadão do menor e do responsável legal;
c) Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
9.3. A ausência dos documentos acima mencionados, nas situações referidas, impede a continuidade da avaliação ou do processo terapêutico;
9.4. Considerando que estas situações podem acarretar aspetos que exijam maior sensibilidade e, eventualmente conduzir a uma maior reflexão ética e legal, as possíveis exceções à regra exposta no ponto 9, deverão ser debatidas e decididas em conjunto com a Direção Clínica.

Artigo 45º
Desmarcação de consultas e faltas

1. Na impossibilidade de comparecer à consulta previamente marcada, o cliente deve:
a) Avisar a impossibilidade de comparecer com pelo menos 24 horas de antecedência;
b) Se o motivo da sua desmarcação for um caso de “Força Maior” justificável o cliente deverá, mesmo que seja na hora marcada, contactar a Em Laços;
2. Se o cliente não satisfazer as condições referidas no ponto anterior e faltar à consulta agendada, a Em Laços reserva-se ao direito de cobrar a mesma na sua totalidade.

Artigo 46º
Consulta

1. O cliente deverá comparecer à hora exata previamente marcada, evitando chegar com muita antecedência ou depois da hora, aguardando pela sua vez no espaço reservado para o efeito, em silêncio. No caso de se tratar de um menor ou adulto que necessite de supervisão, é imperativo que o responsável assegure o cumprimento dos horários de entrada e de saída da respetiva sessão;
2. No caso de existir um atraso da responsabilidade do cliente, o terapeuta reserva-se ao direito de terminar a consulta no horário previamente estabelecido, sem haver lugar a compensação;
3. Na situação em que o atraso é da responsabilidade do terapeuta, este compromete-se a compensar o tempo de atraso, sem que isso acarrete mais encargos financeiros para o cliente.

Secção II – Os Clientes

Artigo 47º
Deveres dos clientes

O cliente deve:
1. Pautar-se de comportamentos que não perturbem a liberdade do outro;
2. Cumprir a organização e o funcionamento previsto neste regulamento interno;
3. Proporcionar aos profissionais de saúde acesso a todas as informações necessárias de forma a facilitar a realização de um diagnóstico, plano terapêutico e devido acompanhamento;
4. Ter em consideração que a ocultação de dados, da sua parte, que possam vir a comprometer o processo terapêutico ou a pôr em causa o seu estado de saúde, é da sua única e exclusiva responsabilidade;
5. Colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
6. No caso em que o cliente é menor de doze anos, os seus tutores legais ou os seus substitutos têm que, obrigatoriamente, acompanhar a saída do mesmo. Quando o cliente tem doze anos ou mais, ou em circunstâncias muito excecionais, definidas em conjunto com o terapeuta, o menor poderá sair sozinho sob consentimento informado;
7. Proceder ao devido pagamento dos serviços prestados, de acordo com a Tabela de Preços em Anexo IV.

Artigo 48º
Direito dos clientes

O cliente tem direito a:
1. Ser tratado com respeito pela dignidade humana e pelos meios adequados, com prontidão, correção técnica e privacidade;
2. Ser respeitado pelas suas convicções culturais, filosóficas, religiosas, políticas e expressão de género e orientação sexual;
3. Ser informado acerca dos serviços de saúde e psicoeducativos existentes, suas competências e tipologias de intervenção;
4. Ser informado sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado;
5. Recorrer a outras opiniões sobre o seu estado clínico;
6. Decidir receber ou recusar a prestação de cuidados que lhe é proposta, salvo disposição especial da lei. No caso de se tratar de um menor de idade, cabe ao(s) tutor(es) legal(ais) tomar essa decisão;
7. Ter rigorosamente respeitada a confidencialidade de toda a informação clínica e sobre os dados pessoais revelados;
8. Ter acesso aos dados registados no seu processo clínico;
9. Reclamar e fazer queixa por si ou por outro que represente.

Artigo 49º
Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, a Em Laços possui Livro de Reclamações (físico e virtual), que poderá ser solicitado ou acedido por qualquer cliente da clínica.

Artigo 50º
Pagamentos

1. A tabela de preços estabelecida na Em Laços encontra-se disponível para consulta na receção;
2. Os pagamentos pelos serviços prestados são, por princípio, pagos no final de cada consulta, sendo presencial ou online;
3. Os meios de pagamento possíveis são: numerário, pagamento por Terminal de Pagamento Automático, MBWay e transferência bancária;
4. Em caso de ausência de pagamento de duas sessões, a Em Laços reserva-se ao direito de vedar as condições de acesso à terceira consulta, podendo o cliente retomar as suas consultas após a regularização do pagamento da dívida.

Artigo 51º
Descontos

Os clientes usufruem de 10% de desconto nas seguintes situações:
1. Encaminhamentos de parceiros, nas condições descritas em cada protocolo de parceria;
2. Quando o cliente usufrui da mesma intervenção com uma frequência bissemanal;
3. Quando um cliente usufrui de duas intervenções ou mais, sendo que o número total de sessões ultrapassa as quatro sessões por mês (usando como referência um mês de quatro semanas);
4. Quando o mesmo agregado familiar usufrui de intervenção, sendo que o número total de sessões ultrapassa as quatro sessões por mês (usando como referência um mês de quatro semanas).

Capítulo V – Disposições finais

Artigo 52º
Disposições finais

1. O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da Gerência;
2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Clínico, conforme a sua natureza, de acordo com o espírito do presente Regulamento, em conformidade com a legislação e as orientações aplicáveis;
3. Este regulamento interno entra em vigor com efeitos reportados à data de aprovação pela Gerência e pelo Diretor Clínico.

 

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